depois da chuvarada

Governo federal reconhece situação de emergência em Lavras do Sul e São Gabriel

da redação


Foto: Janio Seeger (Arquivo Diário 14/01/2019)

A situação de emergência dos municípios de Lavras do Sul e São Gabriel foi reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. O reconhecimento do decreto municipal foi publicado no Diário Oficial da União na manhã desta segunda-feira. Ambos prefeitos das cidades assinaram o decreto em 10 de janeiro. O documento já havia sido reconhecido em âmbito estadual, faltando o parecer da União.

Além das duas cidades, o governo já havia reconhecido a situação de emergência de Rosário do Sul e São Francisco de Assis. As cidades foram atingidas pelas fortes chuvas que causaram danos físicos e econômicos, principalmente, com a dificuldade de escoamento de produções agrícolas.

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Agora, as prefeituras dessas cidades poderão solicitar auxílio do governo federal, principalmente para recuperação das estradas. Além disso, os agricultores que tiveram prejuízos em suas lavouras poderão renegociar as dívidas com bancos após a colheita. 

SAQUE DO FGTS
Com o reconhecimento de emergência, os trabalhadores residentes nas cidades afetadas podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Está marcada uma audiência para quarta-feira, entre representantes da Caixa Econômica Federal, Defesa Civil e prefeitura de São Gabriel para estabelecer os procedimentos necessários para os atingidos sacarem seu FGTS. Logo após a audiência, as informações serão divulgadas para orientar as famílias atingidas.

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Agora, a Caixa, que é o órgão federal competente para efetuação dos pagamentos, deve montar um calendário para análise e pagamento do valor para as famílias que têm direito. O prazo é de 180 dias para ter acesso ao benefício.

Nos municípios com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública, os trabalhadores com carteira assinada, residentes nas áreas atingidas e informadas pelo poder público local, têm direito a sacar o valor disponível, limitado a R$ 6,22 mil por conta vinculada do FGTS. O trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo, pelos mesmos motivos, em período inferior a um ano. O pagamento é disponibilizado em até cinco dias úteis, após a apresentação da seguinte documentação:

  • Documento de identidade válido com foto; 
  • CPF;
  • Comprovante de vínculo empregatício;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamentos), que deverá referir-se à residência fixa do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

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EM EMERGÊNCIA
Na Região Central, nove prefeitos decretaram situação de emergência. Apenas Lavras do Sul, Rosário do Sul, São Francisco de Assis e São Gabriel tiveram reconhecimento do Estado e da União. Além desses, Cacequi, Caçapava do Sul, Jaguari, São Vicente do Sul e Santiago ainda aguardam a homologação do governador Eduardo Leite. 

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